Quem somos?
O objetivo primordial da ABETRANS é assessorar, aprimorar e desenvolver a atividade de Trânsito, incrementando continuamente os padrões de qualidade das empresas do setor em benefício da coletividade.

A Associação agrega empresas fabricantes, de assessoria, prestadoras de serviços, de representação e venda de materiais, equipamentos, acessórios e programas para a gestão, inspeção, controle e operacionalização do Trânsito.

Missão

Contribuir para a constante modernização do sistema nacional de transito, buscando a melhoria da qualidade de vida de seus usuários.

A Visão Do Futuro Da ABETRANS

O Significado da Visão do Futuro

A Visão do Futuro é o amálgama que articula e consolida as expectativas, crenças e valores da Instituição, projetando-os no futuro. O impacto que esta Visão prospectiva produz sobre a realidade, transformando-a, tem sido constatado por diversos estudos, que demonstram que o presente só é fruto do passado quando adotamos uma postura passiva ou reativa diante de nossa realidade. Por outro lado, quando assumimos a atitude proativa, de autoria de nosso destino, modelamos nosso futuro, que se transforma em presente ao nos comprometermos a concretizá-lo.
Entretanto, não basta termos uma Visão do Futuro definida. É imperativo que ela seja compartilhada por todos, isto é, que tenhamos uma Visão do Futuro Convergente.
Durante o Seminário, desenvolvemos esta atividade, objetivando explicitar, coletivamente, o futuro pretendido por todos os participantes em relação a ABETRANS.

A Visão do Futuro apresentada a seguir foi resultante do consenso de todos os participantes do seminário.

Visão do Futuro

A ABETRANS, em 2010, é reconhecida nacionalmente como representante das empresas e instituições que atuam no setor de trânsito, sendo disciplinadora do mercado e incentivadora do crescimento e modernização da atividade empresarial do setor.

Negócio

Atuar junto ao mercado de trânsito, integrando, coordenando e disciplinando a cooperação entre as empresas associadas.

Papéis Político

1. Representatividade junto aos poderes públicos e a sociedade
2. Monitoramento, moralização e defesa do setor
3. Comunicação com a sociedade

Institucionais

1. Criar programa de responsabilidade social.

Princípios e Valores

1. Ética e cidadania
2. Modernidade
3. Credibilidade
4. Cooperação
5. Responsabilidade social
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DO SETOR DE TRÂNSITO - ABETRANS

Em conformidade com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro e sua posterior alteração pela Lei 11.127/2005.

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1° - A associação civil denominada ABETRANS - Associação Brasileira de Empresas do Setor de Trânsito, com sede em Brasília-DF, poderá manter dependências em qualquer lugar do território nacional.
Artigo 2° - A ABETRANS, entidade sem fins lucrativos e econômicos, terá duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II - DO OBJETO

Artigo 3° - A ABETRANS tem por objeto:

a) Agregar empresas sediadas no território nacional que se dediquem à pesquisa e desenvolvimento, fabricação, representação e comercialização de produtos, e operadoras e prestadoras de serviços para a gestão, controle, operacionalização e educação do trânsito, além das organizações empresariais de consultoria e projetos, vinculadas às atividades acima mencionadas, com a finalidade primordial de assessorar, aprimorar e desenvolver as atividades empresariais do setor, incrementando continuamente os padrões de qualidade e segurança em benefício da coletividade;
b) Promover e estreitar as relações entre as empresas associadas, dentro do espírito de solidariedade, através de reuniões associativas, de cunho social e cultural, simpósios e demais eventos em prol das empresas associadas, sem intervir na livre concorrência existente entre as associadas;
c) Representar as associadas corporativamente, coordenando apoiando e defendendo seus interesses através da proposição de diretrizes, programas, projetos, políticas legais e tecnológicas junto aos órgãos ou entidades de legislação, regulação, inspeção e controle, tendo sempre como objetivo maior a melhoria da qualidade, da segurança e da competitividade dos produtos e serviços oferecidos pelo setor;
d) Representar as associadas judicial ou extra-judicialmente podendo, inclusive, propor ação civil pública para proteção de seus direitos;
e) Dar apoio técnico-econômico operacional às associadas, promovendo e incentivando estudos de temas que dizem respeito à indústria e ao mercado do setor, estudos estes necessários ao desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico, econômico e deliberativo;
f) Desenvolver e/ou apoiar projetos ou programas sociais voltados para a educação e segurança e cidadania no trânsito;
g) Promover estudos visando uma melhor aceitação dos produtos e serviços do setor, tendo em vista sua natureza, influência, eficiência e resultados;
h) Assessorar as associadas juridicamente, sempre que possível;
i) Promover e manter convênios e cursos de aperfeiçoamento de interesse das associadas;
j) Manter serviços de informações e de assistência às associadas, por meio de avisos e publicações periódicas, sobre assuntos que digam respeito aos interesses da entidade;
k) Apoiar e/ou divulgar trabalhos relevantes voltados para o setor, de interesse das associadas e do público em geral, podendo, inclusive, efetuar publicidade, propaganda e programas educacionais, através dos diversos órgãos de comunicação;
l) Buscar soluções para os problemas comuns, entre outros, na área de educação e desenvolvimento de novos equipamentos, aperfeiçoamento da comercialização e da prestação de serviços;
m) Promover cursos, seminários, debates, encontros e grupos de trabalho para o aprofundamento de temas relevantes relativos à finalidade da ABETRANS;
n) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, discos, programas de rádio e televisão, relativos à finalidade da Associação e de interesses de seus associados;
o) Exercer, enfim, quaisquer outras atividades que visem defender os interesses de suas associadas.

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO

Artigo 4° - O patrimônio da ABETRANS compor-se-á de:

a) Taxa de contribuição;
b) De bens doados por suas associadas ou terceiros;
c) De doações e contribuições de suas associadas ou de terceiros;
d) De outras rendas.

Parágrafo Único - Para entrada de novos associados será cobrada taxa de adesão a ser definida em Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV - DAS ASSOCIADAS

Artigo 5° - As associadas da ABETRANS designam-se:

a) Fundadoras: Pessoas jurídicas integrantes da Assembléia de Constituição;
b) Efetivas: pessoas jurídicas, devidamente inscritas, que não participaram da Assembléia de Constituição e que contribuam financeiramente para a ABETRANS nos termos fixados pelo Conselho Deliberativo;
c) Beneméritas: as assim nomeadas, pessoas jurídicas ou físicas, por sua relevante participação nas atividades da ABETRANS ou por sua destacada atuação na área de trânsito, conforme disposto no artigo 3º, alínea "a".
Artigo 6o - Poderão ser associadas como efetivas da ABETRANS, as pessoas jurídicas que estejam enquadradas nas atividades descritas na alínea "a" do artigo 3o deste Estatuto;
Artigo 7o - A admissão de nova associada Efetiva deverá ser proposta por qualquer associada Efetiva e/ou Fundadora, cujo efetivo ingresso deverá ser precedido de parecer do Conselho de Ética e ser deliberado por maioria de votos, em reunião da Assembléia Geral;
Parágrafo Único - A aceitação do Código de Ética é condição sine qua non para ingresso no quadro associativo da ABETRANS.
Artigo 8o - A admissão de associadas beneméritas será proposta por qualquer associada fundadora e/ou efetiva e aprovada por maioria de votos do Conselho Deliberativo, ad-referendum da Assembléia Geral Ordinária para sua efetivação.
Parágrafo Único - As associadas Beneméritas não terão direito a votos nas reuniões de Assembléia Geral prevista no Artigo 16 deste Estatuto;

Artigo 9o - São direitos das associadas:

a) Participar das deliberações das assembléias gerais, votar e serem votadas para qualquer cargo da entidade, exceção feita às associadas beneméritas;
b) Solicitar qualquer informação necessária relacionada com a atividade desenvolvida pela associação;
c) Examinar livros de atas das assembléias gerais, das reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como examinar pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética;
d) Examinar livros e documentos pertinentes à contabilidade da ABETRANS;
e) Usufruir dos serviços oferecidos pela entidade;
f) Solicitar sua demissão do quadro associativo;

Parágrafo Primeiro - A demissão terá efeito apenas após o deferimento por parte do Conselho Deliberativo, apurada a quitação de eventuais débitos pendentes.
Parágrafo Segundo - A qualidade de associado é intransmissível.

Artigo 10 - São deveres da Associada:

a) Respeitar e fazer respeitar o Estatuto, o Código de Ética, as deliberações e demais regulamentos baixados pelos Órgãos que integram a Associação;
b) Pagar mensalmente a taxa de contribuição fixada pela entidade;
c) Respeitar e agir com boa conduta, moral e ética, perante as demais associadas.

Parágrafo Primeiro - As associadas beneméritas ficam dispensadas do pagamento das taxas de contribuição.
Parágrafo Segundo - Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na legislação vigente e no Estatuto.
Parágrafo Terceiro - O exercício dos direitos inerentes aos associados, inclusive o de votar e de ser votado, fica condicionado à quitação da mensalidade estabelecida pela Associação.

Artigo 11 - A associada que deixar de cumprir, o disposto no presente estatuto poderá sofrer as seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo Conselho Deliberativo:

a) Advertência;
b) Suspensão de direitos;
c) Exclusão do quadro associativo.

Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas neste artigo só são admissíveis havendo justo motivo, assim reconhecidos em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, cabendo sempre desta decisão recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo - É passível a pena de exclusão por justa causa, ao associado que atrasar o pagamento das contribuições por mais de 03 (três) meses consecutivos ou não. Assim reconhecida em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Terceiro - Hipótese não prevista neste Estatuto, como justa causa, poderá ensejar a exclusão do associado caso seja considerada motivo grave, em deliberação fundamentada da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Quarto - A deliberação da Assembléia Geral, seja originária ou recursal, relativa às penalidades estabelecidas neste artigo deverá ser fundamentada e tomada pela maioria absoluta dos presentes.

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS PERMANENTES DA ABETRANS

Artigo 12 - São órgãos permanentes da ABETRANS:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Presidência da Associação;
d) Conselho Fiscal;
e) Conselho de Ética;
f) Conselho Técnico.

Parágrafo Primeiro - Os integrantes dos Órgãos permanentes da ABETRANS serão eleitos e empossados, logo após a contagem dos votos, na mesma Assembléia Geral, para o mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição em mandatos consecutivos.

Parágrafo Segundo - Nenhum integrante dos Órgãos permanentes da ABETRANS será remunerado.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13 - A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária, reunindo todas as Associadas quites com as obrigações estatutárias.

Parágrafo Único - a Assembléia Geral é a instância soberana da ABETRANS.
Artigo 14 - A Assembléia Geral se reunirá Ordinariamente uma vez por ano, até o mês de março, e Extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Único - O Edital de Convocação para a Assembléia Geral deverá conter a data, hora, local e pauta prevista para a reunião, e será enviado às Associadas por carta registrada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, além de ser fixado na sede da entidade, com o prazo mínimo de antecedência de 8 (oito) dias para as Assembléias Ordinárias, e de no mínimo 2 (dois) dias para as Extraordinárias.

Artigo 15 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será instalada em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de suas associadas e meia hora após, em segunda convocação, com a maioria dos membros do Conselho Deliberativo, em exercício, e qualquer número de associadas quites com suas obrigações sociais.

Artigo 16 - Compete privativamente à Assembléia Geral:

Formular as diretrizes políticas de atuação da Associação;

a) Eleger o Presidente da Associação e os membros do Conselho Deliberativo;
b) Eleger o Conselho Fiscal;
c) Eleger o Conselho de Ética;
d) Eleger o Conselho Técnico;
e) Aprovar a indicação dos Diretores Estaduais;
f) Destituir os administradores;
g) Alterar o Estatuto;
h) Deliberar sobre propostas de dissolução, fusão ou incorporação da instituição, apresentadas pelo Conselho Deliberativo ou por 1/3 das Associadas;
i) Aprovar as contas, após apreciação do parecer do Conselho Fiscal;
j) Delegar poderes ao Conselho Deliberativo para suprir os casos omissos neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro - As decisões serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos das alíneas "g", "h" e "i", que serão tomadas pelo voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Parágrafo Segundo - As associadas que não estiverem quites com suas obrigações estatutárias ou façam parte desta entidade a menos de 3 (três) meses da data da realização da Assembléia, prazo ressalvado às Empresas Fundadoras, não terão direito a voto.

Parágrafo Terceiro - A associada deverá fazer-se representar nas Assembléias Gerais por representante legal ou procurador devidamente habilitado, sendo que cada procurador representará apenas uma associada.

Artigo 17 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, poderá ser convocada pelo:

a) Presidente da Associação;
b) Conselho Fiscal ou Conselho Deliberativo, por maioria simples.

Parágrafo Único - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma de estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) das associadas o direito de promovê-la, desde que, em dia com suas obrigações.

SEÇÃO II - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 18 - A Associação será administrada por um Conselho Deliberativo composta pelo:

a) Presidente da Associação;
b) Vice-Presidente;
c) Tesoureiro;
d) Secretário Executivo;
e) Representante do Conselho de Ética;
f) Representante do Conselho Fiscal;
g) Representante do Conselho Técnico.

Artigo 19 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 3 (três) meses ou extraordinariamente sempre que necessário, a requerimento do Presidente.

Artigo 20 - A associada deverá fazer-se representar nas sessões do Conselho Deliberativo por representante legal ou procurador devidamente habilitado, sendo que cada procurador representará apenas uma associada.

Parágrafo Primeiro - Para que possa instalar-se e validamente deliberar é necessário à presença da maioria dos membros do Conselho Deliberativo em exercício.

Parágrafo Segundo - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente somente o voto de desempate.

Artigo 21 - Compete ao Conselho Deliberativo:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Estabelecer estratégias para a consecução dos objetivos da Associação e das diretrizes políticas formuladas pela Assembléia Geral;
c) Encaminhar ao Conselho Fiscal o relatório de contas e o balanço antes de submetê-los a aprovação da Assembléia Geral;
d) Definir a implantação de programa de trabalho da Associação;
e) Elaborar e submeter à Assembléia Geral Ordinária o relatório de sua gestão;
f) Contribuir diretamente na constituição de foros de debates, cursos, grupos de trabalho, encontros e seminários previstos no Artigo 3º, alínea "m" deste Estatuto;
g) Deliberar sobre o processo eleitoral.

Artigo 22 - Compete ao Presidente da Associação:

a) Convocar e presidir as Assembléias Gerais, bem como as sessões do Conselho Deliberativo, indicando um dos membros para secretariar os trabalhos;
b) Supervisionar e dirigir as atividades da entidade, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto;
c) Representar a ABETRANS em questões Institucionais, judiciais e extrajudiciais;
d) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate, nas deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
e) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da ABETRANS;
f) Coordenar atividades junto a outras atividades de classe com o objetivo de valorização e defesa dos interesses da ABETRANS;
g) Deliberar sobre a contratação, acompanhar e avaliar a execução de contratos firmados com consultores/auditores independentes;
h) Aprovar o quadro de empregados da Associação e os respectivos vencimentos e efetuar gestão do pessoal empregado;
i) Nomear procuradores, devendo as procurações especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão prazo de validade não superior a um ano.
Parágrafo Primeiro - Poderá o Presidente decidir, ad referendum do Conselho Deliberativo, matéria que, dado o caráter de urgência ou ameaça de dano aos interesses da Associação, não possa aguardar a reunião seguinte, devendo a ocorrência ser comunicada ao Conselho no prazo máximo de 2 (dois) dias.

Parágrafo Segundo - Poderá o Presidente definir pela contratação de Assessoria Jurídica, de Imprensa e de marketing, os quais poderão ser pessoas estranhas ao quadro associativo, que receberão remuneração pelo desempenho de suas atividades.

Artigo 23 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos de ausência ou impedimento.

Artigo 24 - Compete ao Tesoureiro:

a) A execução de todas as medidas necessárias à movimentação financeira do fundo da Associação;
b) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e balanços;
c) Elaborar o relatório de contas e o balanço anual e encaminhá-los ao Conselho Deliberativo;
d) Demais atribuições relativas às contas da Associação.

Parágrafo Único - O Tesoureiro será eleito na mesma Assembléia Geral que eleger o Conselho Deliberativo.

Artigo 25 - Compete ao Secretário Executivo;

a) Cumprir as delegações de competência a ele transferidas por ordem do Presidente;
b) Secretariar os trabalhos da Presidência, dos Conselhos e das Assembléias;
c) Realizar outras atividades inerentes às funções do Secretário Executivo.
Parágrafo Único - O Secretário Executivo será eleito na mesma Assembléia Geral que eleger o Conselho Deliberativo.

Artigo 26 - Os representantes dos conselhos de Ética, Fiscal e Técnico, serão indicados por maioria simples dos membros de cada conselho.

SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 27 - O Conselho Fiscal é Órgão de controle e fiscalização e será constituído por 3 (três) representantes, provenientes de associadas distintas, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 28 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Exercer sistemática e permanente fiscalização das atividades e operações da ABETRANS, por meio da análise de balancetes, balanço anual, livros fiscais e documentos pertinentes;
b) Apresentar a Assembléia Geral pareceres sobre o orçamento de cada exercício, balancetes e balanços gerais;
c) Opinar sobre assunto econômico-financeiro, sempre que solicitado pelo Conselho Deliberativo;
d) Realizar o inventário dos bens da instituição quando necessário.

Parágrafo Primeiro - O Conselho fiscal reunir-se-á Ordinariamente 1 (uma) vez por ano e Extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Segundo - Os membros titulares elegerão, no início de cada reunião, um de seus membros para exercer a função de presidente, e este indicará o secretário.

SEÇÃO IV - DO CONSELHO DE ÉTICA

Artigo 29 - O Conselho de Ética será composto por 3 (três) membros representantes, provenientes de associadas distintas, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 30 - Compete ao Conselho de Ética:

a) Zelar pelos objetivos e princípios dispostos no Estatuto e no Código de Ética da ABETRANS;
b) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética, apurando as condutas das empresas associadas contrárias ao Código de Ética e ao Estatuto;
c) Deliberar sobre o ingresso de novas Associadas e eventuais impugnações, submetendo sua decisão à Assembléia Geral.

SEÇÃO V - DO CONSELHO TÉCNICO

Artigo 31 - O Conselho Técnico será composto por 3 (três) membros representantes, provenientes de associadas distintas, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 32 - Compete ao Conselho Técnico:

a) Discutir e deliberar sobre questões de caráter técnico ou científico, assessorando as decisões da Presidência, relativas a área Técnica;
b) Indicar para aprovação do conselho deliberativo os nomes a serem indicados para representantes da ABETRANS nas câmaras temáticas do CONTRAN e outras entidades;
c) Indicar para aprovação da Presidência posicionamentos relativos a especificações técnicas, projetos básicos e portarias emitidas por órgãos ou entidades públicas.

SEÇÃO VI - DA REPRESENTAÇÃO NOS ESTADOS

Artigo 33 - A Associação será representada nos Estados pelos Diretores Estatuais.

Artigo 34 - Compete aos Diretores Estaduais:

a) Representar a Associação, na ausência do presidente, em eventos sociais realizados nos seus Estados;
b) Coordenar a implantação dos programas de trabalho da ABETRANS nos seus respectivos Estados;
c) Submeter a Presidência da ABETRANS, assuntos inerentes ao seu respectivo Estado que possam ser do interesse da Associação ou que possam afetar os Associados;
Parágrafo Primeiro - Poderão ser escolhidas para Diretores Estaduais, as pessoas físicas indicadas pelo Presidente, escolhidas dentre os representantes de Associadas, cujas empresas estejam vinculadas a Unidade Federativa que representarão.

Parágrafo Segundo - Um mesmo Diretor Estadual poderá representar mais de 01 (um) Estado da Federação, quando não houver Associada sediada em um determinado Estado para representá-lo.


CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 35 - Em caso de dissolução desta Associação, o seu patrimônio será doado a outra entidade com os mesmos fins, ou conforme a Assembléia Geral definir, ocasião em que será nomeado liquidante.

Artigo 36 - O exercício social da ABETRANS coincidirá com o ano civil, devendo-se ao final do ano levantar-se o respectivo balanço patrimonial.

Artigo 37- A ABETRANS não distribuirá lucro ou bens para as associadas.

Artigo 38 - Nenhuma das empresas associadas ou dos membros que compõem os órgãos permanentes da Associação responderão pelas obrigações contraídas pela ABETRANS, nem mesmo subsidiariamente.

Artigo 39 - É expressamente vedado o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, ou contrário aos interesses da Associação.

Artigo 40 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembléia Geral.

Artigo 41 - A presente adequação e consolidação deste encontra-se nos termos da Lei 11.127/2005, modifica o anterior Registrado sob n. 00038711 à margem do registro 00005661, folha n. 150 em data de 10 de outubro de 2000, e ratificado por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, em data de 22 de novembro de 2006, em face da adequação da Lei 10.406/2002.

Judith Jeine França Barros
OAB/PE - 18.458
Este Código é desprovido de força jurídica de lei universal, mas fruto do desejo de regular condutas do grupo que o criou. Reflete o pensamento e a identidade dos associados e seu comprometimento em alcançar objetivos compatíveis com os princípios universais da ética, preservando a imagem da associação e sendo um instrumento de divulgação da boa conduta das empresas associadas em prol do interesse e evolução da sociedade.


CÓDIGO DE ÉTICA DA ABETRANS


CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS

SEÇÃO I - CONCEITOS

Art. 1º - Este código compreende normas de conduta de caráter obrigatório para as empresas que atuam no setor de trânsito, associadas a ABETRANS, em seu relacionamento com as demais associadas, com os clientes e sociedade em geral.

Art. 2º - Para os fins do artigo anterior, empresa que atua no setor de trânsito é a pessoa jurídica que, em nome próprio ou de terceiros que se dedica à fabricação, representação e venda de materiais, de equipamentos, acessórios e programas para a gestão, controle e operacionalização do Trânsito, sistemas para registro e processamento de infrações de Trânsito, controle e inspeção de veículos automotores, gerenciamento de tráfego, além das empresas de assessoria e prestadoras de serviços vinculadas às atividades acima mencionadas, com a finalidade primordial de assessorar, aprimorar e desenvolver as atividades voltadas à segurança, monitoramento e educação de trânsito.

SEÇÃO -II -PREMISSAS

Art. 3º - As empresas associadas devem exercer suas atividades em regime de livre e leal concorrência, cabendo-lhes zelar pela imagem do setor e pela qualidade dos produtos e serviços que oferecem, vendem e prestam, baseadas na ética e na aptidão técnica de seus dirigentes, colaboradores e prepostos.

Art. 4º - Considerando que as atividades descritas no art. 2º se acham naturalmente subordinadas ao império da lei, devem ser regidas pelos Princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Eficiência.

SEÇÃO III - CONSELHO DE ÉTICA

Art. 5º - O Conselho de Ética da ABETRANS será eleita e aprovada em Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária com a presença mínima de associados para deliberar, conforme estatuto, tendo atribuição de implantação e cumprimento deste Código.

I - O Conselho de Ética deverá garantir e preservar sempre o amplo direito de defesa e a isenção de informações estabelecidas neste Código.
II - O Conselho de Ética será composto por três membros representantes, provenientes de associadas distintas e que atuem em diferentes segmentos conforme dispõe o artigo 3º do Estatuto da ABETRANS, sendo representante legal devidamente e expressamente habilitado para estes fins.
III - É vedada a cumulação do cargo de Presidente com o de membro do Conselho de Ética.
IV - As decisões finais deste Conselho deverão ser unânimes para fins de aplicação imediata. Em caso de maioria simples, ficará suspensa até posterior ratificação em Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, pela maioria simples dos associados presentes.
V - Os membros serão nomeados e empossados para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por iguais períodos conforme decisão da Assembléia Geral Ordinária.
VI - Em caso de uma das partes envolvidas ter vínculo representativo com um dos membros do Conselho de Ética, este estará impedido, devendo somente para este processo ser substituído por suplente especialmente nomeado em Assembléia Geral Extraordinária. Os associados envolvidos no processo estarão impedidos de votar quando da escolha do suplente.
VII - Das decisões unânimes deste Conselho não caberá recurso, exceto por apresentação de fato novo ou motivado por deliberação de 2/3 do quadro associativo da ABETRANS.


CAPÍTULO II - INFRAÇÕES, APURAÇÕES E PENALIDADES


SEÇÃO I - INFRAÇÕES

Art. 6º - Para os efeitos deste Código, são consideradas infrações éticas:

I - Utilizar documentos falseados, adulterados ou ilegítimos de qualquer tipo ou natureza.
II - Propor condições comerciais ou técnicas que sejam inexeqüíveis e ou que não realizem o cumprimento integral dos contratos.
III - Propor ou aceitar cláusulas contratuais ilegais.
IV - Propor vantagens baseadas nas propostas de concorrentes que viabilizem ao cliente impor condições que desvalorizem ou depreciem os produtos ou acarretem onerosidade ao mercado.
V - Depreciar oficialmente e/ou publicamente associada ou procedimento por ela realizada sem prévia análise do Conselho de Ética ou contrário a sua deliberação final.
VI - Interpor recursos administrativos ou judiciais notoriamente e meramente protelatórios em certames licitatórios que depreciem os produtos e projetos diante da administração pública, bem como do restante da sociedade e órgãos jurisdicionais correlatos.
VII - Propor tecnologias e serviços sem a prévia autorização do fabricante ou detentor das tecnologias em objeto.

SEÇÃO II - APURAÇÃO

Art. 7º - O Conselho de Ética da ABETRANS será instituído, conforme previsto no artigo 5º, com atribuição de apurar as condutas das empresas associadas, contrárias a este Código.

Art. 8º - O processo de apuração será instaurado de ofício pelo Presidente ou com notícia por escrito de prática de conduta tida como irregular, de autoria identificada, sendo observado o seguinte fluxo básico:

§1º - Instaurado o processo, será notificado o membro imputado, para manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento e, querendo, juntada de documentos para elucidação dos fatos, os quais deverão ser encaminhados à sede da Associação em nome do relator designado para o processo.
§2º - Recebida a manifestação, será analisado pelo relator devidamente designado pelos membros do Conselho de Ética, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devidamente certificado pela secretaria geral, prorrogável apenas uma vez por igual período, devidamente justificado.
§3º - Ao final, em sessão do Conselho de Ética, necessariamente com a presença dos membros e da secretaria geral para constar da ata, será apresentado relatório dos fatos, com o voto fundamentado do relator.
§4º - Aos demais julgadores caberá julgamento na mesma sessão, acompanhando no todo ou parcialmente a decisão, podendo ainda, requerer vistas, pelo prazo de 15 dias cada, para análise até a próxima sessão, que não excederá o prazo de 45 dias da suspensão do julgamento.
§5º - Antes do pronunciamento do voto do relator ou mesmo dos demais julgadores poderá ser solicitado por qualquer dos membros da comissão, devidamente justificado, diligências que entender necessárias a serem realizadas pela parte que fizer ciência do fato a ser comprovado.
§6º - Encerrada a instrução do processo, a Comissão elaborará relatório e proferirá seus votos fundamentados, em sessão de julgamento, encaminhando a decisão ao Presidente da Associação, que deverá convocar Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária com a finalidade de apreciar a matéria.
§7º - Realizada a sessão para julgamento, antes do pronunciamento do voto do relator e dos demais membros, caberá a parte notificada defesa oral pelo prazo de até 20 (vinte) minutos, cronometrado pela secretaria geral.
§8º - As sessões para julgamento, bem como os despachos da secretaria geral, serão realizadas na sede da ABETRANS.

SEÇÃO III - PENALIDADES

Art. 9º - A decisão positiva de conduta irregular da empresa associada implicará aplicação, isolada ou cumulativa, das seguintes penalidades:

I - Advertência escrita e reservada pela Diretoria;
II - Suspensão de seus direitos pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
III - Censura pública.
IV - Eliminação do quadro associativo.
Parágrafo Único - A par das penalidades prestadas neste artigo, será sempre determinada a imediata cessação da prática de conduta irregular.

Art. 10 - O descumprimento das decisões que aplicarem penalidades resultará na suspensão ou eliminação da empresa do quadro associativo da ABETRANS.

Parágrafo Único - No caso de suspensão, os integrantes da empresa não poderão exercer cargos ou função na ABETRANS, bem assim os direitos associativos.

Art. 11 - A decisão negativa de conduta irregular poderá determinar a retratação pela empresa noticiante, se restar apurada a existência de dolo.

Art. 12 - Em qualquer caso, se a decisão não resultar cessação da prática irregular, a ABETRANS poderá solicitar aos órgãos competentes as providências administrativas ou judiciais cabíveis.

Art. 13 - A qualquer tempo, a empresa punida poderá, apresentando fatos novos ou desconhecidos na época da apuração, solicitar revisão da penalidade aplicada, quando possível, cujo processo será apreciado pela Comissão de Ética no rito previsto no artigo 8º.


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14 - Embora concebido essencialmente como instrumento de autodisciplina das empresas associadas, este Código destina-se, também, ao uso das autoridades administrativas ou judiciárias, como documento de referência e fonte subsidiária no contexto da legislação, portarias, normas ou instruções que direta ou indiretamente afetem ou sejam afetadas pela atividade das empresas associadas.

Art. 15 - Este Código entrará em vigor após o seu registro junto ao Cartório no qual estão arquivados os atos estatutários da ABETRANS.

Art. 16 - A aceitação do Código de Ética é condição "sine qua non" para associar-se a ABETRANS.

Art. 17 - A associada da ABETRANS, aceitando e adotando o presente Código de Ética, se compromete a defender e divulgar a imagem da Associação e respeitar integralmente os direitos e necessidades dos demais associados, bem como zelar pela legalidade e viabilidade das tecnologias e avanços no setor de trânsito.

Art. 18 - O presente Código de Ética será revisto, obrigatoriamente, a cada período de 6 (seis) meses ou a qualquer tempo por solicitação de qualquer Associado.

Art. 19 - Havendo demanda, excepcionalmente, será eleita Comissão de Ética, que cumprirá mandato até a abril/2004, quando, em Assembléia Geral Ordinária o presente Código de Ética será ratificado, e será eleita Comissão de Ética nos termos do art. 5º, IV deste Código.

Art. 20 - O presente Código passa a viger imediatamente à data de sua publicação ou registro no Cartório mencionado no artigo 15.


Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2003.

VICTOR LEOPOLDO VERVLOET SEREDNICKI
Presidente
CLAUDINEA JEAN SILVA Secretária

Presidente

Walter Alberto Schause
walteralberto@perkons.com.br
Fone: (41) 3544-3232

Vice-Presidente

Angelo José Barros Leite
angelo@serttel.com.br
Fone: (81) 2138-6100

Secretário Executivo

José França Filho
projel@projelengenharia.com.br
Fone: (11) 5563-4439

Tesoureiro

Francisco Alencar Rodrigues
alencar@sitraneletronica.com.br
Fone: (61) 2101-6900

WALTER ALBERTO SCHAUSE
WALTER ALBERTO SCHAUSE
BIÊNIO: 2008-2010
WALTER ALBERTO SCHAUSE
ANGELO JOSÉ BARROS LEITE
BIÊNIO: 2006-2008
WALTER ALBERTO SCHAUSE
FRANCISCO BALTAZAR NETO
BIÊNIO: 2004-2006
WALTER ALBERTO SCHAUSE
VICTOR LEOPOLDO VERVLOET SEREDNICKI
BIÊNIO: 2002-2004
WALTER ALBERTO SCHAUSE
ALEX DE MENDONÇA HENRIQUES
BIÊNIO: 2000-2002
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